Considerando que o perímetro de protecção abrange três zonas, imediata, intermédia e alargada, em relação às quais os artigos 42.º, 43.º e 44.º do citado Decreto-Lei 90/90, de 16 de Março, estabelecem e permitem estabelecer proibições ou condicionantes ao exercício de certas actividades;
Considerando que as Termas Sulfurosas de Alcafache, S. A., concessionária do contrato de concessão de exploração da água mineral natural número HM-49, denominada Banho de Alcafache, sita na freguesia de São João de Lourosa, concelho e distrito de Viseu, veio propor, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de Março, a delimitação do referido perímetro de protecção, apresentando para o efeito uma proposta fundamentada em estudo hidrogeológico e contendo uma planta topográfica com a indicação das zonas imediata, intermédia e alargada;
Considerando que tal proposta foi aprovada, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional da e da Economia e Inovação e, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de Março, que, para efeitos do disposto nos artigos 42.º, 43.º e 44.º do Decreto-Lei 90/90, de 16 de Março, seja fixado o perímetro de protecção da água mineral natural a que corresponde o número HM-49 de cadastro e a denominação Banho de Alcafache, cujas zonas e respectivos limites se indicam, em coordenadas rectangulares planas, no sistema Hayford-Gauss, referidas ao ponto central.
Zona imediata: definida por um círculo, um com raio de 10 m (abrangendo as captações furo AC1 e furo AC2) e, cujo centro é definido pelas seguintes coordenadas:
Distância à meridiana (m) - 22 310;
Distância à perpendicular (m) - 104 155.
Zona intermédia: delimitada pelo polígono 1-2-3-4, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:
(ver documento original)
Zona alargada: delimitada pelo polígono A-B-C-D, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:
(ver documento original)
9 de Janeiro de 2008. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.(ver documento original)
200414455