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Declaração-extracto 328/2009, de 30 de Setembro

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Sumário

Torna pública a declaração de utilidade pública da expropriação, com carácter urgente, de uma parcela de terreno destinada à obra "Construção da Rua de Acesso a Fornelo", no município de Fafe.

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 328/2009

Torna-se público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 17 de Setembro de 2009, a pedido da Câmara Municipal de Fafe, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter urgente, da parcela de terreno a seguir referenciada e identificada na planta anexa:

Parcela de terreno com 220 m2 de área, a desanexar do prédio inscrito na matriz predial rústica da Freguesia de Fornelo sob o artigo 44, descrito na Conservatória do Registo Predial de Fafe sob o n.º 342, propriedade de Armindo Leite Silva, c.c. Rosalina Soares.

A expropriação destina-se à obra "Construção da Rua de Acesso a Fornelo".

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º, e no exercício das competências previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-001195-2009, de 28 de Agosto de 2009, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.052.08, daquela Direcção-Geral.

22 de Setembro de 2009. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.

(ver documento original)

202349043

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/30/plain-261389.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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