Despacho Ministerial DD355, de 24 de Junho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DO ULTRAMAR
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 146, de 24.06.1967, Pág. 1276
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Data:
1967-06-24
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Manda publicar nas províncias de Angola e Moçambique, para nas mesmas ter execução, a resolução do Conselho de Ministros constante do despacho inserto no Diário do Governo n.º 266, 1.ª série, de 16 de Novembro de 1966, que declara como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de preparador dos museus e laboratórios de mineralogia, geologia ou outras ciências da natureza dos vários estabelecimentos de ensino, a habilitação de algum dos cursos de formação industrial, de índole mecânica ou electrotécnica, regulados pelo Decreto n.º 37029 ou dos que lhes correspondam noutras organizações do ensino técnico profissional.
Despacho ministerial
Determino que seja publicada nas províncias de Angola e Moçambique, para nelas ter
execução, a resolução do Conselho de Ministros constante do despacho publicado no
Diário do Governo n.º 266, 1.ª série, de 16 de Novembro de 1966, que declara como
suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares
de preparador dos museus e laboratórios de mineralogia, geologia ou outras ciências da
natureza dos vários estabelecimentos de ensino, a habilitação de algum dos cursos de
formação industrial de índole mecânica ou electrotécnica regulados pelo
Decreto 37029, de 25 de Agosto de 1948, ou dos que lhes correspondam noutras organizações do
ensino técnico profissional.
Ministério do Ultramar, 3 de Junho de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de
Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. Cota.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/06/24/plain-261368.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/261368.dre.pdf .
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