Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 47764, de 24 de Junho

Partilhar:

Sumário

Adita um parágrafo ao artigo 87.º do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes, aprovado pelo Decreto n.º 41668.

Texto do documento

Decreto 47764

Considerando que os modernos meios auxiliares de navegação dos navios permitem manter a rota em ocasiões de nevoeiro ou de visibilidade reduzida;

Convindo, por isso, actualizar as disposições do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes, aprovado pelo Decreto 41668, de 7 de Junho de 1958, na parte respeitante às entradas e saídas das embarcações nos portos do continente e ilhas adjacentes;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É aditado ao artigo 87.º do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes, aprovado pelo Decreto 41668, de 7 de Junho de 1958, o seguinte § único:

§ único. São exceptuados os casos em que os navios disponham de equipamentos auxiliares para navegação com visibilidade reduzida, tais como radar ou outros que venham a ser fabricados e reconhecidos para o efeito, desde que os comandantes dos navios que assim o pretendam declarem e garantam a sua eficiência e os pilotos considerem satisfatórias as indicações fornecidas pelos equipamentos. Neste caso, a navegação com visibilidade reduzida far-se-á atendendo às recomendações relativas ao uso das informações de radar como ajuda para evitar os abalroamentos no mar publicadas em anexo ao Regulamento para Evitar Abalroamentos no Mar.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Junho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha

Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/06/24/plain-261366.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-06-07 - Decreto 41668 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Aprova e publica em anexo o Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e Ilhas Adjacentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda