Portaria 20188, de 22 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
-
Fonte: Diário do Governo n.º 274/1963, Série I de 1963-11-22.
-
Data:
1963-11-22
-
Secções desta página::
Concede à Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a faculdade de atribuir ao serviço de emergência a cargo da Polícia de Segurança Pública o número que for julgado mais conveniente.
Portaria 20188
Pela
Portaria 19485, de 4 de Maio de 1963, foi criado o serviço de emergência a cargo da Polícia de Segurança Pública, com vista a um aumento de eficiência no policiamento dos meios urbanos, fàcilmente acessível pelo telefone.
A este serviço foi atribuído expressamente o n.º 111.
Tendo-se posteriormente reconhecido haver inconvenientes no número escolhido:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, conceder à Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a faculdade de atribuir ao referido serviço o número que for julgado mais conveniente, depois de ouvidas a The Anglo-Portuguese Telephone Company, Ltd., e a Polícia de Segurança Pública.
Ministério das Comunicações, 22 de Novembro de 1963. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/11/22/plain-261342.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/261342.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/261342/portaria-20188-de-22-de-novembro