A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 20188, de 22 de Novembro

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Sumário

Concede à Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a faculdade de atribuir ao serviço de emergência a cargo da Polícia de Segurança Pública o número que for julgado mais conveniente.

Texto do documento

Portaria 20188

Pela Portaria 19485, de 4 de Maio de 1963, foi criado o serviço de emergência a cargo da Polícia de Segurança Pública, com vista a um aumento de eficiência no policiamento dos meios urbanos, fàcilmente acessível pelo telefone.

A este serviço foi atribuído expressamente o n.º 111.

Tendo-se posteriormente reconhecido haver inconvenientes no número escolhido:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, conceder à Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a faculdade de atribuir ao referido serviço o número que for julgado mais conveniente, depois de ouvidas a The Anglo-Portuguese Telephone Company, Ltd., e a Polícia de Segurança Pública.

Ministério das Comunicações, 22 de Novembro de 1963. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/11/22/plain-261342.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-11-07 - Portaria 19485 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Timor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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