Acórdão 318/90, de 15 de Março
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 62-2ºSupl, de 15.03.1991, Pág. 3128-(66)
- Data: 1991-03-15
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Sumário
Decide desatender a questão prévia e, em consequência, determinar o prosseguimento do processo relativo a condenação por excesso de velocidade. (Proc nº 291/89)
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