Declaração
Nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 45104, de 1 de Julho de 1963, se publicam os modelos de impressos a que fazem referência os artigos 116.º e 208.º do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, aprovados por despacho ministerial de 11 do corrente.
Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 18 de Outubro de 1963. - O Director-Geral, Vítor António Duarte Faveiro.
(ver documento original)
Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 18 de Outubro de 1963. - O Director-Geral, Vítor António Duarte Faveiro.