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Declaração DD11524, de 20 de Novembro

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Sumário

De terem sido aprovados os modelos de impressos a que fazem referência os artigos 116.º e 208.º do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola.

Texto do documento

Declaração
Nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 45104, de 1 de Julho de 1963, se publicam os modelos de impressos a que fazem referência os artigos 116.º e 208.º do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, aprovados por despacho ministerial de 11 do corrente.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 18 de Outubro de 1963. - O Director-Geral, Vítor António Duarte Faveiro.


(ver documento original)
Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 18 de Outubro de 1963. - O Director-Geral, Vítor António Duarte Faveiro.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-07-01 - Decreto-Lei 45104 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, que faz parte do presente decreto-Lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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