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Portaria 22746, de 23 de Junho

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Sumário

Modifica a distribuição da guarda e recolha de materiais da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones nos cinco depósitos centrais existentes e cria, com chefia própria, o depósito misto regional do Norte, com sede em Vila Nova de Gaia.

Texto do documento

Portaria 22746

A guarda do material da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones é feita em cinco depósitos centrais criados pelas Portaria n.os 11828, de 6 de Maio de 1947, 17202, de 3 de Junho de 1959, e 19684, de 4 de Fevereiro de 1963. As referidas portarias e ainda a n.º 18412, de 22 de Abril de 1961, indicam quais os materiais que a cada

depósito compete guardar.

A crescente variedade de materiais em depósito, a ampliação dos locais de armazenamento e os estudos efectuados sobre a melhor forma de os agrupar, tanto no que diz respeito ao mais racional encaminhamento das requisições dos serviços como no que se relaciona com as mais convenientes condições da sua armazenagem, resguardo e manipulação, aconselham a rever e modificar a actual distribuição.

Por outro lado, julga-se oportuno providenciar no sentido de dar existência legal ao depósito regional previsto no programa que presidiu ao delineamento e projecto das instalações construídas em Vila Nova de Gaia.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, ao abrigo do que dispõe o n.º 3.º da segunda parte do artigo 4.º do Decreto-Lei 36155, de 10 de

Fevereiro de 1947, o seguinte:

1.º A guarda e recolha dos materiais da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones é feita nos cinco depósitos centrais existentes, de acordo com a seguinte

distribuição:

a) 1.º depósito:

Material telegráfico e acessórios.

Material pneumático e acessórios.

Material telefónico e acessórios.

Material radioeléctrico e acessórios.

Material eléctrico, de aquecimento, ventilação e limpeza.

Pilhas, baterias e acumuladores.

Material de linhas e acessórios.

Material de cabos e acessórios.

Ferramentas.

b) 2.º depósito:

Impressos.

Material de correio e acessórios.

Material de consumo.

Utensílios.

Máquinas de escritório.

Material de expediente.

Mobiliário.

c) 3.º depósito:

Selos e bilhetes-postais.

Vales de correio e telegráficos.

Reserva filatélica.

Diverso material filatélico.

d) 4.º depósito:

Material para laboração das oficinas-gerais.

e) 5.º depósito:

Material devolvido, inútil ou para recuperação.

2.º É criado com chefia própria o depósito misto regional do Norte, com sede em Vila

Nova de Gaia.

Ministério das Comunicações, 23 de Junho de 1967. - O Ministro das Comunicações,

Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/06/23/plain-261305.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1947-02-10 - Decreto-Lei 36155 - Ministério das Comunicações - Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Reorganiza os serviços, quadros e vencimentos do pessoal dos correios, telégrafos e telefones.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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