Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 6632/2016, de 25 de Maio

Partilhar:

Sumário

Operação de Reabilitação Urbana do Centro da Maia

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6632/2016

António Gonçalves Bragança Fernandes, Presidente da Câmara Municipal da Maia, torna público que a Assembleia Municipal da Maia, em reunião ordinária de 29 de abril de 2016, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º e dos n.os 1 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a proposta da Câmara Municipal relativa à redelimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro da Maia e a respetiva Operação de Reabilitação Urbana (ORU). Mais se informa que nos termos do n.º 5 do artigo 17.º, do já citado Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, os elementos que constituem a ORU poderão ser consultados na Câmara Municipal da Maia, nas horas normais de expediente e em www.cm-maia.pt.

9 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, António

Gonçalves Bragança Fernandes.

209584994

MUNICÍPIO DO PORTO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2612851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda