Aviso (extrato) n.º 6606/2016
Manutenção do reconhecimento de Organismo
de Controlo e Certificação
1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que verificado o cumprimento dos requisitos exigidos para a delegação de competências específicas relacionadas com os controlos oficiais num ou mais organismos de controlo, a Senhora SubdiretoraGeral, Eng.ª Maria Filipa de Sousa da Câmara Horta Osório, ao abrigo do artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril de 2004, e do n.º 3 do Despacho Normativo 47/97, de 30 de junho de 1997, determinou por seu despacho, de 10 de maio de 2016, a manutenção do reconhecimento da Manutenção de reconhecimento Tradição e Qualidade - Associação Interprofissional para os Produtos Agroalimentares de Trás-os-Montes como organismo de controlo e certificação para produtos agrícolas transformados destinados a serem utilizados como géneros alimentícios (não inclui vinho e leveduras), produtos agrícolas vivos ou não transformados (não inclui aquicultura e algas marinhas), e alimentos para animais obtidos em modo de produção biológico, renovável por um período de três anos.
2 - A manutenção do reconhecimento como Organismo de Controlo e Certificação (OC) obriga a Tradição e Qualidade - Associação Interprofissional para os Produtos Agroalimentares de Trás-os-Montes ao cumprimento do disposto nos n.os 4 e 8 do Anexo IV do citado Despacho Normativo 47/97, de 30 de junho de 1997;
3 - É revogado o Aviso (extrato) n.º 5703/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 26 de maio de 2015.
4 - O presente aviso produz efeitos a partir da data do despacho.
17 de maio de 2016. - A SubdiretoraGeral, Filipa Horta Hosório. 209594243