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Aviso (extrato) 6606/2016, de 25 de Maio

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Sumário

Reconhecimento da Tradição e Qualidade - Associação Interprofissional para os Produtos Agroalimentares de Trás-os-Montes como Organismo de Controlo e Certificação para o regime do Modo de Produção Biológico

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6606/2016

Manutenção do reconhecimento de Organismo

de Controlo e Certificação

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que verificado o cumprimento dos requisitos exigidos para a delegação de competências específicas relacionadas com os controlos oficiais num ou mais organismos de controlo, a Senhora SubdiretoraGeral, Eng.ª Maria Filipa de Sousa da Câmara Horta Osório, ao abrigo do artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril de 2004, e do n.º 3 do Despacho Normativo 47/97, de 30 de junho de 1997, determinou por seu despacho, de 10 de maio de 2016, a manutenção do reconhecimento da Manutenção de reconhecimento Tradição e Qualidade - Associação Interprofissional para os Produtos Agroalimentares de Trás-os-Montes como organismo de controlo e certificação para produtos agrícolas transformados destinados a serem utilizados como géneros alimentícios (não inclui vinho e leveduras), produtos agrícolas vivos ou não transformados (não inclui aquicultura e algas marinhas), e alimentos para animais obtidos em modo de produção biológico, renovável por um período de três anos.

2 - A manutenção do reconhecimento como Organismo de Controlo e Certificação (OC) obriga a Tradição e Qualidade - Associação Interprofissional para os Produtos Agroalimentares de Trás-os-Montes ao cumprimento do disposto nos n.os 4 e 8 do Anexo IV do citado Despacho Normativo 47/97, de 30 de junho de 1997;

3 - É revogado o Aviso (extrato) n.º 5703/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 26 de maio de 2015.

4 - O presente aviso produz efeitos a partir da data do despacho.

17 de maio de 2016. - A SubdiretoraGeral, Filipa Horta Hosório. 209594243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2612776.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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