Portaria 22741, de 22 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino
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Fonte: Diário do Governo n.º 144/1967, Série I de 1967-06-22.
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Data:
1967-06-22
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Manda aplicar às províncias ultramarinas o Decreto n.º 47347, que aprova o programa da disciplina de Religião e Moral destinado ao 1.º ciclo do ensino liceal e ao ciclo preparatório do ensino técnico profissional.
Portaria 22741
Havendo conveniência em que sejam seguidas no ensino liceal e técnico das províncias
ultramarinas as directrizes estabelecidas na metrópole pelo
Decreto 47347, de 26 de
Novembro de 1966, para o ensino de Religião e Moral católicas no 1.º ciclo dos liceus e
ciclo preparatório do ensino técnico profissional;
Ouvidos os governos das províncias ultramarinas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º
III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às
províncias ultramarinas o Decreto 47347, de 26 de Novembro de 1966.
Ministério do Ultramar, 22 de Junho de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira
da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva
Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/06/22/plain-261274.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/261274.dre.pdf .
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