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Portaria 22741, de 22 de Junho

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Sumário

Manda aplicar às províncias ultramarinas o Decreto n.º 47347, que aprova o programa da disciplina de Religião e Moral destinado ao 1.º ciclo do ensino liceal e ao ciclo preparatório do ensino técnico profissional.

Texto do documento

Portaria 22741

Havendo conveniência em que sejam seguidas no ensino liceal e técnico das províncias ultramarinas as directrizes estabelecidas na metrópole pelo Decreto 47347, de 26 de Novembro de 1966, para o ensino de Religião e Moral católicas no 1.º ciclo dos liceus e ciclo preparatório do ensino técnico profissional;

Ouvidos os governos das províncias ultramarinas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias ultramarinas o Decreto 47347, de 26 de Novembro de 1966.

Ministério do Ultramar, 22 de Junho de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira

da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva

Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/06/22/plain-261274.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-11-26 - Decreto 47347 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Aprova o programa da disciplina de Religião e Moral, destinado ao 1.º ciclo do ensino liceal e ao ciclo preparatório do ensino técnico profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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