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Deliberação (extrato) 883/2016, de 25 de Maio

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Sumário

Delegação de competências do Conselho Diretivo na Diretora do Departamento de Administração Geral

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 883/2016

Delegação de competências na Diretora do Departamento

de Administração Geral

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 1, 2 e 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, o Conselho Diretivo delibera delegar na diretora do Departamento de Administração Geral, Isabel Maria Ferreira dos Santos, as seguintes competências, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental:

a) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de € 25 000, exceto se relativas a anos anteriores, bem como praticar todos os atos inerentes, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos;

b) Autorizar os pagamentos de todas as despesas devidamente au-c) Autorização para a realização e pagamento de despesas através de fundo de maneio constituído.

2 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 01 de julho de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo diretora do Departamento de Administração Geral, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação de competências, até à data da sua publicação.

8 de abril de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco

Brízida Martins.

209593239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2612676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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