Deliberação (extrato) n.º 882/2016
Delegação de competências nas Chefes de Gabinete
de Administração
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 1, 2 e 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, o Conselho Diretivo delibera delegar nos chefes de Gabinete de Administração das Delegações do Norte, do Centro e do Sul, respetivamente, Sandra Maria Pão Alves Pereira, Maria Alice Flórido de Almeida e Sara Cristina Costa Gonçalves, as seguintes competências, com referência às correspondentes Delegações, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira:
a) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de € 20 000, exceto se relativas a anos anteriores, bem como praticar todos os atos inerentes, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos;
b) Autorizar os pagamentos de todas as despesas devidamente autorizadas, com exceção das despesas com o pessoal;
c) Autorização para a realização e pagamento de despesas através de fundo de maneio constituído.
2 - Consideram-se por este meio ratificados, todos os atos praticados pelas chefes de Gabinete de Administração desde a data da respetiva tomada de posse.
3 - Consideram-se ainda por este meio ratificados, todos os praticados por António Manuel Lopes Delgado e Ana Margarida Cardoso Alexandrino, enquanto chefes de Gabinete de Administração das Delegações do Norte e do Sul, respetivamente, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação de competências, desde 01 de julho de 2015, até à data da respetiva cessação de funções.
8 de abril de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco
Brízida Martins.
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