Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 47760, de 21 de Junho

Partilhar:

Sumário

Concede ao Instituto de Investigação Científica de Bento da Rocha Cabral o benefício de isenção de sisa e de imposto sobre as sucessões e doações, nos termos dos n.os 16.º do artigo 11.º e 11.º do artigo 12.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, bem como de todos os demais impostos do Estado e autarquias locais, com excepção dos impostos do selo, de transacções e de mais-valias.

Texto do documento

Decreto-Lei 47760

Considerando que o Instituto de Investigação Científica de Bento da Rocha Cabral, declarado de utilidade pública pelo Decreto 8315, de 11 de Agosto de 1922, se destina exclusivamente a realizar trabalhos de investigação científica, sobretudo no campo das ciências biológicas, sem carácter algum de exploração industrial ou comercial nem a

prossecução de qualquer fim lucrativo;

Considerando que o mesmo Instituto tem desenvolvido notável acção no campo que lhe é

próprio;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O Instituto de Investigação Científica de Bento da Rocha Cabral, declarado de utilidade pública pelo Decreto 8315, de 11 de Agosto de 1922, beneficia de isenção de sisa e de imposto sobre as sucessões e doações, nos termos dos n.os 16.º do artigo 11.º e 11.º do artigo 12.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei 41969, de 24 de Novembro de 1958, bem como de todos os demais impostos do Estado e autarquias locais, com excepção dos impostos do selo, de

transacções e de mais-valias.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Junho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/06/21/plain-261262.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-24 - Decreto-Lei 41969 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o Código da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações, publicado em anexo. Mantém-se em vigor a cobrança da taxa de compensação criada pelo artigo 10º da Lei nº 2022, de 22 de Maio de 1947.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-10-01 - Decreto-Lei 148/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revoga os estatutos de três fundações, com vista à sua adequação ao disposto na Lei-Quadro das Fundações

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda