Decreto-lei 47760, de 21 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 143/1967, Série I de 1967-06-21.
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Data:
1967-06-21
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Concede ao Instituto de Investigação Científica de Bento da Rocha Cabral o benefício de isenção de sisa e de imposto sobre as sucessões e doações, nos termos dos n.os 16.º do artigo 11.º e 11.º do artigo 12.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, bem como de todos os demais impostos do Estado e autarquias locais, com excepção dos impostos do selo, de transacções e de mais-valias.
Decreto-Lei 47760
Considerando que o Instituto de Investigação Científica de Bento da Rocha Cabral,
declarado de utilidade pública pelo
Decreto 8315, de 11 de Agosto de 1922, se destina
exclusivamente a realizar trabalhos de investigação científica, sobretudo no campo das
ciências biológicas, sem carácter algum de exploração industrial ou comercial nem a
prossecução de qualquer fim lucrativo;
Considerando que o mesmo Instituto tem desenvolvido notável acção no campo que lhe é
próprio;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O Instituto de Investigação Científica de Bento da Rocha Cabral, declarado
de utilidade pública pelo Decreto 8315, de 11 de Agosto de 1922, beneficia de isenção
de sisa e de imposto sobre as sucessões e doações, nos termos dos n.os 16.º do artigo 11.º
e 11.º do artigo 12.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações,
aprovado pelo Decreto-Lei 41969, de 24 de Novembro de 1958, bem como de todos os
demais impostos do Estado e autarquias locais, com excepção dos impostos do selo, de
transacções e de mais-valias.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Junho de 1967. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota
Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos
Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando
Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino
Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José
Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José
João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/06/21/plain-261262.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/261262.dre.pdf .
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