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Portaria 527/91, de 11 de Junho

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Sumário

ALTERA DA DATA LIMITE DO PRAZO DA CANDIDATURA REFERIDA NA PORTARIA NUMERO 230/89, DE 22 DE MARCO (REGULAMENTA O RECONHECIMENTO DAS ORGANIZAÇÕES DE PRODUTORES E SUAS UNIÕES INTERVENIENTES NO PROCESSO DE CONCESSAO DE AJUDAS A PRODUÇÃO DE AZEITE).

Texto do documento

Portaria 527/91
de 11 de Junho
Considerando que a Portaria 230/89, de 22 de Março, estabeleceu no seu n.º 4 o dia 30 de Abril como data limite para a entrega, nas direcções regionais de agricultura, dos pedidos de reconhecimento das organizações de produtores de azeite para efeitos de pagamentos das ajudas à produção de azeite;

Considerando que a proposta de derrogação do número de membros das organizações e produtores de azeite para Portugal apenas foi discutida e votada favoravelmente em reunião do Comité das Matérias Gordas de 12 de Abril passado;

Considerando que várias organizações de produtores aguardavam a decisão comunitária para se candidatarem, não tendo assim cumprido o prazo estabelecido:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que a data limite do prazo da candidatura referida na Portaria 230/89, de 22 de Março, seja prorrogada, no ano em curso, de 30 de Abril para 30 de Junho.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 17 de Maio de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/26126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-03-22 - Portaria 230/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta o reconhecimento das organizações de produtores e suas uniões intervenientes no processo de concessão de ajudas à produção de azeite.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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