Portaria 527/91
de 11 de Junho
Considerando que a Portaria 230/89, de 22 de Março, estabeleceu no seu n.º 4 o dia 30 de Abril como data limite para a entrega, nas direcções regionais de agricultura, dos pedidos de reconhecimento das organizações de produtores de azeite para efeitos de pagamentos das ajudas à produção de azeite;
Considerando que a proposta de derrogação do número de membros das organizações e produtores de azeite para Portugal apenas foi discutida e votada favoravelmente em reunião do Comité das Matérias Gordas de 12 de Abril passado;
Considerando que várias organizações de produtores aguardavam a decisão comunitária para se candidatarem, não tendo assim cumprido o prazo estabelecido:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que a data limite do prazo da candidatura referida na Portaria 230/89, de 22 de Março, seja prorrogada, no ano em curso, de 30 de Abril para 30 de Junho.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 17 de Maio de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.