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Portaria 884/2009, de 28 de Setembro

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Sumário

Autoriza os encargos orçamentais decorrentes da assinatura do contrato aquisição de serviços informáticos de consulta de conteúdos históricos de comunicação social a disponibilizar a alunos e professores através do Portal das escolas do Ministério da Educação.

Texto do documento

Portaria 884/2009

O Estado Português, através do Ministério da Educação, pretende celebrar um contrato de aquisição de serviços informáticos de consulta de conteúdos históricos de comunicação social a disponibilizar a todo o universo de alunos e professores inscritos no Portal das escolas e através dessa plataforma electrónica, tendo para o efeito sido autorizada a respectiva despesa e autorizada igualmente a abertura de procedimento de ajuste directo, com fundamento no artigo 24.º, n.º 1, alínea e), do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, através de despacho da Ministra da Educação de 2 de Junho de 2009.

O referido contrato de aquisição de serviços a celebrar pelo Estado Português terá um período de vigência de um ano, prorrogável por idêntico período, incidindo sobre dois exercícios orçamentais, para além do corrente. O preço contratual do contrato a celebrar é de (euro) 1 164 000, a que acresce imposto sobre o valor acrescentado.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 22.º, n.º 1, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Educação, o seguinte:

1 - Os encargos orçamentais decorrentes da assinatura do contrato aquisição de serviços informáticos de consulta de conteúdos históricos de comunicação social a disponibilizar a alunos e professores através do Portal das escolas do Ministério da Educação não pode exceder, em cada um dos seguintes exercícios económicos, as seguintes importâncias, acrescidas de imposto sobre o valor acrescentado:

2009 - (euro) 228 000;

2010 - (euro) 616 000;

2011 - (euro) 320 000.

2 - As importâncias fixadas para os anos de 2010 e 2011 são acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental dos anos anteriores.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma são satisfeitos por dotação no orçamento do Ministério da Educação, inscritas em orçamento de funcionamento do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, no ano económico de 2009, e a inscrever nos anos económicos de 2010 e 2011.

21 de Setembro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.

202336861

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/28/plain-261248.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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