Portaria 526/91
de 11 de Junho
Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que o mapa do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Bruxelas, com efeitos a partir de 1 de Maio de 1991, passe a ser o seguinte:
Embaixada de Portugal em Bruxelas:
Um vice-cônsul;
Dois chanceleres;
Três tradutores-intérpretes (ver nota a);
Cinco secretários de 1.ª classe (ver nota b);
Quatro secretários de 2.ª classe (ver nota a);
Um telefonista;
Um motorista;
Dois contínuos (ver nota a);
Um porteiro;
Três auxiliares de serviço (ver nota a).
(nota a) Uma unidade contratada nos termos e ao abrigo do Protocolo com o Governo de Macau, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 273, de 26 de Novembro de 1987.
(nota b) Três unidades contratadas nos termos e ao abrigo do Protocolo com o Governo de Macau atrás referido.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 16 de Maio de 1991.
Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Duarte Ivo Cruz, Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros.