Portaria 524/91
de 7 de Junho
A Portaria 721/90, de 21 de Agosto, criou o curso de desenhador projectista e de técnico de design de moda e aprovou os respectivos planos de estudos.
Verifica-se entretanto a necessidade de alterar o plano de estudos referente ao curso de técnico de design de moda.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º É substituído pelo plano de estudos anexo o plano de estudos do curso de técnico de design de moda, aprovado e anexo à Portaria 721/90, de 21 de Agosto.
2.º A presente portaria produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria 721/90, de 21 de Agosto.
Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 22 de Maio de 1991.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
ANEXO
Plano de estudos a que se refere o n.º 1.º da Portaria 524/81, de 7 de Junho
Técnico de Design de moda
(ver documento original)