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Portaria 524/91, de 7 de Junho

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Sumário

ALTERA A PORTARIA NUMERO 721/91 DE 21 DE AGOSTO, SUBSTITUINDO O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE TÉCNICO DE DESIGN DE MODA, APROVADO PELO MESMO DIPLOMA. PRODUZ EFEITOS DESDE A ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA NUMERO 721/90 DE 21 DE AGOSTO.

Texto do documento

Portaria 524/91
de 7 de Junho
A Portaria 721/90, de 21 de Agosto, criou o curso de desenhador projectista e de técnico de design de moda e aprovou os respectivos planos de estudos.

Verifica-se entretanto a necessidade de alterar o plano de estudos referente ao curso de técnico de design de moda.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º É substituído pelo plano de estudos anexo o plano de estudos do curso de técnico de design de moda, aprovado e anexo à Portaria 721/90, de 21 de Agosto.

2.º A presente portaria produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria 721/90, de 21 de Agosto.

Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 22 de Maio de 1991.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.


ANEXO
Plano de estudos a que se refere o n.º 1.º da Portaria 524/81, de 7 de Junho

Técnico de Design de moda
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/26123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-06-27 - Portaria 524/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro do pessoal da Direcção-Geral de Geologia e Minas dois lugares de assessor, letra B.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-21 - Portaria 721/90 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA VARIOS CURSOS A FUNCIONAR NA ESCOLA ARTÍSTICA E PROFISSIONAL ÁRVORE, NOMEADAMENTE: CURSO DE DESENHADOR-PROJECTISTA E CURSO DE TÉCNICO DE DESIGN E MODA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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