Declaração de rectificação 67/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 110/91, publicado no Diário da República, n.º 64, de 18 de Março de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 3 do artigo 7.º, onde se lê «será punida com» deve ler-se «será punido com».
No n.º 8 do artigo 7.º, onde se lê «será punido com» deve ler-se «será punida com».
No artigo 14.º, onde se lê «e no n.º 1 do artigo 11.º» deve ler-se «e no n.º 2 do artigo 11.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Abril de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.