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Declaração de Rectificação 67/91, de 30 de Abril

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Sumário

DECLARAÇÃO DE TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI NUMERO 110/91, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, QUE ESTABELECE DIVERSAS NORMAS RELATIVAS A VISTORIAS, REVISTORIAS, INSPECÇÕES E REINSPECÇÕES PERIÓDICAS DE ELEVADORES. REVOGA DIVERSAS NORMAS DO DECRETO LEI NUMERO 131/87, DE 17 DE MARCO, E DO DECRETO NUMERO 513/70, DE 30 DE OUTUBRO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 64, DE 18 DE MARCO DE 1991.

Texto do documento

Declaração de rectificação 67/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 110/91, publicado no Diário da República, n.º 64, de 18 de Março de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 3 do artigo 7.º, onde se lê «será punida com» deve ler-se «será punido com».

No n.º 8 do artigo 7.º, onde se lê «será punido com» deve ler-se «será punida com».

No artigo 14.º, onde se lê «e no n.º 1 do artigo 11.º» deve ler-se «e no n.º 2 do artigo 11.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Abril de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/26121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-03-18 - Decreto-Lei 110/91 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas relativas a vistorias, revistorias, inspecções e reinspecções periódicas de elevadores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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