Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2009
O Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P. (INML, I. P.), assume particular importância na organização no nosso sistema judiciário abrangendo, na sua esfera de competência, um importante e diversificado leque de actividades como a tanatologia, a toxicologia forense, a genética forense, a clínica médica legal ou a psiquiatria forense e desempenhando, nos dias de hoje, um contributo essencial para o bom funcionamento da
administração da justiça em Portugal.
O INML, I. P., tem vindo, com reconhecido mérito, a adequar as suas funções aos novos desafios que a sociedade lhe tem apresentado. Assim, a medicina legal tem reforçado nos tempos recentes a sua capacidade formativa, de investigação e de divulgação das suas técnicas científicas, através da colaboração pedagógica com outras instituições que beneficiam do apoio ou o auxílio do INML, I. P., na prossecução do seu objectivo.Sinal distintivo de adaptação às novas realidades é a recente atribuição ao INML, I. P., da competência para a realização da análise das amostras que permitiram a criação de uma base de dados de perfis de ADN, para fins de identificação, tratamento e conservação de amostras de células humanas, e a sua respectiva análise e obtenção de perfis de ADN.
Com o aumento das competências e das atribuições é igualmente necessário que o INML, I. P., seja dotado de novas instalações. Nesse sentido, entendeu o Ministério da Justiça assegurar a manutenção da sede do INMP, I. P., em Coimbra, e construir um novo e amplo edifício que permita a este Instituto não só responder às suas necessidades actuais como, igualmente, ampliar os seus serviços progressivamente.
Implantado no Pólo das Ciências da Saúde da Universidade de Coimbra, o novo edifício do INMP, I. P., terá cinco pisos, uma área total de mais de 11 000 m2 e vai custar cerca
de 8 milhões de euros.
Ficam implantados neste edifício, entre outros, os serviços de tanatologia, de clínica médica legal, de anatomia patológica forense, de genética e biologia forense, de genética molecular, de toxicologia forense, o departamento de investigação, formação e documentação assim como os serviços e o conselho directivo do INML, I. P.É igualmente instalado no novo edifício do INML, I. P., de Coimbra a base de dados nacional de perfis de ADN e a comissão de fiscalização que a tutelará e o conselho
médico-legal.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:1 - Autorizar a realização da despesa com a celebração do contrato de empreitada de construção do novo edifício do Instituto Nacional de Medicinal Legal, I. P., em Coimbra, até ao montante de (euro) 7 700 000, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Determinar, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, o recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público com publicação de anúncio no Jornal
Oficial da União Europeia.
3 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, ao abrigo do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no Ministro da Justiça a competência para a prática de todos os actos a realizar no âmbito do procedimento referido no número anterior, designadamente a competência para a aprovação do anúncio, do programa, do caderno de encargos e das demais peças procedimentais relevantes, designar o júri do concurso, proferir o correspondente acto de adjudicação, aprovar a minuta de contrato a celebrar e representar a entidade adjudicante na respectiva assinatura.4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Setembro de 2009. - O Primeiro-Ministro,
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.