Portaria 1107-A/2009, de 24 de Setembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 186/2009, 1º Suplemento, Série I de 2009-09-24.
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Data:
2009-09-24
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Homologa a tabela de compensação pela emissão radiofónica nos tempos de antena relativos à campanha para a eleição dos órgãos das autarquias locais de 11 de Outubro de 2009 para as estações de radiodifusão de âmbito local.
Portaria 1107-A/2009
de 24 de Setembro
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 61.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias
Locais, aprovada pelo artigo 1.º, n.º 1, da
Lei Orgânica 1/2001, de 14 de Agosto, sob
proposta da comissão arbitral prevista no n.º 3 do citado artigo 61.º, manda o Governo,
pelo Ministro dos Assuntos Parlamentares, o seguinte:
Artigo único
É homologada a tabela de compensação pela emissão radiofónica dos tempos de antena
relativos à campanha para a eleição dos órgãos das autarquias locais de 11 de Outubro de
2009 para as estações de radiodifusão de âmbito local, no valor de (euro) 12,35 por
minuto, incluindo os custos do acesso dos titulares do direito de antena aos meios técnicos
para a realização das emissões.
O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva, em 15 de
Setembro de 2009.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/24/plain-261186.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/261186.dre.pdf .
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