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Portaria 1107-A/2009, de 24 de Setembro

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Sumário

Homologa a tabela de compensação pela emissão radiofónica nos tempos de antena relativos à campanha para a eleição dos órgãos das autarquias locais de 11 de Outubro de 2009 para as estações de radiodifusão de âmbito local.

Texto do documento

Portaria 1107-A/2009

de 24 de Setembro

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 61.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pelo artigo 1.º, n.º 1, da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de Agosto, sob proposta da comissão arbitral prevista no n.º 3 do citado artigo 61.º, manda o Governo, pelo Ministro dos Assuntos Parlamentares, o seguinte:

Artigo único

É homologada a tabela de compensação pela emissão radiofónica dos tempos de antena relativos à campanha para a eleição dos órgãos das autarquias locais de 11 de Outubro de 2009 para as estações de radiodifusão de âmbito local, no valor de (euro) 12,35 por minuto, incluindo os custos do acesso dos titulares do direito de antena aos meios técnicos

para a realização das emissões.

O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva, em 15 de

Setembro de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/24/plain-261186.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-14 - Lei Orgânica 1/2001 - Assembleia da República

    Aprova a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. Altera o regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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