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Portaria 20165, de 14 de Novembro

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Sumário

Manda desafectar do domínio público do Estado um terreno situado na freguesia e concelho de Matosinhos, na área da jurisdição da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Texto do documento

Portaria 20165
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Comunicações, que, nos termos do disposto no § 1.º do artigo 2.º do Decreto-Lei 39083, de 17 de Janeiro de 1953, seja desafectada do domínio público do Estado um terreno sito na freguesia e concelho de Matosinhos, na área da jurisdição da Administração dos Portos do Douro e Leixões, assim discriminado:

Terreno, com a área de 9588 m2, formado pelo polígono cujos vértices são os marcos 1 a 8 figurados no desenho anexo, confrontando por todos os lados com a Administração dos Portos do Douro e Leixões e a destacar de um bloco constituído pelas parcelas n.os 81, 83 a 85, 85-A, 86, 87, 87-A, 87-C, 166 a 173, 173-A, 174, 175, 175-A e 176 a 183 do plano de expropriações de terrenos destinados à ampliação do porto comercial de Leixões, bloco que confronta, do norte, com a via pública, do sul, com a Casa dos Pescadores e Maria Emília Beça Torres, do nascente, com Domingos Bento Ramos e Joaquim Martins de Oliveira e Silva e, do poente, com Maria Emília Beça Torres e caminho de servidão e descrito na 1.ª secção da 2.ª Conservatória no Registo Predial do Porto sob o n.º 55689, a fl. 76 v.º do livro B-163.

Ministério das Finanças e das Comunicações, 14 de Novembro de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.


(ver documento original)
Ministério das Finanças e das Comunicações, 14 de Novembro de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-01-17 - Decreto-Lei 39083 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Estabelece as regras uniformes a que deve obedecer a transferência dos bens imóveis do domínio público do Estado afectos às administrações portuárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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