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Declaração DD11492, de 13 de Novembro

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Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Texto do documento

Declaração
Publica-se que, por deliberação do Conselho de Administração tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada, de harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:

Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º "Outras despesas com o pessoal»:
Do n.º 5) "Fardamentos, resguardos e calçado»:
Alínea b) "Outro pessoal da Administração» ... -20000$00
Para o n.º 1) "Ajudas de custo» ... +20000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 5 de Novembro de 1963. - O Presidente do Conselho de Administração, Antão Santos da Cunha.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36977 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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