Declaração
Publica-se que, por deliberação do Conselho de Administração tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada, de harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º "Outras despesas com o pessoal»:
Do n.º 5) "Fardamentos, resguardos e calçado»:
Alínea b) "Outro pessoal da Administração» ... -20000$00
Para o n.º 1) "Ajudas de custo» ... +20000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 5 de Novembro de 1963. - O Presidente do Conselho de Administração, Antão Santos da Cunha.