Portaria 20159
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 37050, de 8 de Setembro de 1948, que sejam emitidos e postos em circulação na província de Angola 200000 bilhetes-cartas-avião (aerogramas) reproduzindo nativos da mesma província, confeccionados em papel de escrita branco, nas dimensões de 250 mm x 175 mm (abertos), assim distribuídos:
50000 da taxa de 1$00, fundo impresso nas cores rosa, preto e azul-turquesa, brasão e texto a preto e tarja a verde e vermelho. O selo, que reproduz o soba grande Tchirondo, tem as dimensões de 21 mm x 31 mm e é impresso nas cores preto e siena;
50000 da taxa de 1$00, fundo impresso nas cores carne, preto e verde-seco, brasão e texto a preto e tarja a verde e vermelho. O selo, que reproduz um homem quioco, tem as dimensões de 21 mm x 31 mm e é impresso nas cores azul-ultramar e preto;
50000 da taxa de 1$50, fundo impresso nas cores carne, preto e verde-esmeralda, brasão e texto a preto e tarja a verde e vermelho. O selo, que reproduz um homem matapa, tem as dimensões de 21 mm x 31 mm e é impresso nas cores verde-ervilha e preto;
50000 da taxa de 2$50, fundo impresso nas cores carne, preto e azul, brasão e texto a preto e tarja a verde e vermelho. O selo, que reproduz o soba grande Tchitelela, tem as dimensões de 21 mm x 31 mm e é impresso nas cores rosa-carne e preto.
Ministério do Ultramar, 9 de Novembro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.