Portaria 20153
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para o corrente ano:
CAPÍTULO II
Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 1), alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis - Pequenas reparações no edifício» ... 36000$00
Pagamento de serviços:
Artigo 8.º, n.º 1) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem, limpeza e outras despesas» ... 160000$00
... 196000$00
tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 2.º, n.º 1), alínea a) "Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 7 de Novembro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.