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Portaria 20153, de 7 de Novembro

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Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para o corrente ano.

Texto do documento

Portaria 20153
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para o corrente ano:

CAPÍTULO II
Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 1), alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis - Pequenas reparações no edifício» ... 36000$00

Pagamento de serviços:
Artigo 8.º, n.º 1) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem, limpeza e outras despesas» ... 160000$00

... 196000$00
tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 2.º, n.º 1), alínea a) "Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 7 de Novembro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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