Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 45339, de 6 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 22.º do Decreto n.º 45116, que promulga o Regulamento da Pesca Praticada por Amadores (Pesca Desportiva).

Texto do documento

Decreto 45339
Reconhecendo-se a conveniência de na comissão permanente prevista no artigo 22.º do Decreto 45116 estar representada a Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O corpo do artigo 22.º do Decreto 45116, de 6 de Julho de 1963, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 22.º O Ministro da Marinha nomeará, por portaria, uma comissão permanente constituída por um representante de cada modalidade de pesca, por um representante da secção de desportos náuticos da Brigada Naval, por um representante da Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar e por um representante da Comissão Central de Pescarias, que a presidirá.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 6 de Novembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-07-06 - Decreto 45116 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Promulga o Regulamento da Pesca Praticada por Amadores (Pesca Desportiva) - Revoga o Decreto n.º 41444.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda