Portaria 20147
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, é afretado a partir de 3 de Novembro de 1963, pelo Ministério do Exército, para transporte de tropas e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado e não comercial.
Nestas condições tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 5 de Novembro de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.