Despacho ministerial
Em aditamento ao mapa II, inserto no Diário do Governo n.º 227, 1.ª série, de 26 de Setembro de 1963, que publicou os factores de correcção a aplicar aos rendimentos colectáveis dos prédios urbanos não arrendados, fixados por despacho ministerial de 12 daquele mês, inclui-se na 1.ª zona do distrito do Porto, referenciada no n.º 2.º daquele mapa, o concelho de Matosinhos, com todas as suas freguesias.
Ministério das Finanças, 25 de Outubro de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.