Despacho ministerial
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, declarar como adequadas as habilitações a seguir indicadas, para efeito de provimento nos seguintes lugares dos quadros de pessoal técnico especializado das câmaras municipais:
Encarregado de estaleiros: cursos industriais de construtor civil e de topógrafo auxiliar de obras públicas;
Encarregado de estação elevatória: curso de montador electricista ou electromecânico;
Encarregado de oficinas em que predomine o trabalho de serralharia: curso de serralheiro;
Encarregado de garagem e mecânico-chefe; cursos de serralheiro e de electromecânico.
Presidência do Conselho, 26 de Outubro de 1963. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.