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Despacho Ministerial DD351, de 4 de Novembro

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Sumário

Declara determinadas habilitações como adequadas para efeito de provimento nos lugares de encarregado de estaleiros, encarregado de estação elevatória, encarregado de oficinas em que predomine o trabalho de serralharia e encarregado de garagem e mecânico-chefe do quadros do pessoal técnico especializado das câmaras municipais.

Texto do documento

Despacho ministerial
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, declarar como adequadas as habilitações a seguir indicadas, para efeito de provimento nos seguintes lugares dos quadros de pessoal técnico especializado das câmaras municipais:

Encarregado de estaleiros: cursos industriais de construtor civil e de topógrafo auxiliar de obras públicas;

Encarregado de estação elevatória: curso de montador electricista ou electromecânico;

Encarregado de oficinas em que predomine o trabalho de serralharia: curso de serralheiro;

Encarregado de garagem e mecânico-chefe; cursos de serralheiro e de electromecânico.

Presidência do Conselho, 26 de Outubro de 1963. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-06-01 - Decreto-Lei 43000 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Regula a equiparação de habilitações, quer para efeito de prosseguimento de estudos, quer para a admissão a cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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