Portaria 22727
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, ouvido o Conselho de Normalização, aprovar, com as alterações propostas nos respectivos pareceres, como normas definitivas revistas, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, as seguintes normas resultantes do desdobramento da norma NP-115:
NP-605 - Granulado de cortiça. Determinação da massa volúmica.
NP-606 - Granulado de cortiça. Determinação da humidade.
Secretaria de Estado da Indústria, 17 de Junho de 1967. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.