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Portaria 22726, de 17 de Junho

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Sumário

Aprova como normas definitivas revistas, com os NP-603 e NP-604, as normas resultantes do desdobramento da norma NP-68 (aglomerados de cortiça puros expandidos em placas).

Texto do documento

Portaria 22726
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, ouvido o Conselho de Normalização, aprovar, com as alterações propostas nos respectivos pareceres, como normas definitivas revistas, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, as seguintes normas resultantes do desdobramento da norma NP-68:

NP-603 - Aglomerados de cortiça puros expandidos em placas. Determinação da tensão de rotura por flexão.

NP-604 - Aglomerados de cortiça puros expandidos em placas. Comportamento em água fervente.

Secretaria de Estado da Indústria, 17 de Junho de 1967. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261037.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38801 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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