Portaria 22726
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, ouvido o Conselho de Normalização, aprovar, com as alterações propostas nos respectivos pareceres, como normas definitivas revistas, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, as seguintes normas resultantes do desdobramento da norma NP-68:
NP-603 - Aglomerados de cortiça puros expandidos em placas. Determinação da tensão de rotura por flexão.
NP-604 - Aglomerados de cortiça puros expandidos em placas. Comportamento em água fervente.
Secretaria de Estado da Indústria, 17 de Junho de 1967. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.