Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2009
O Programa de Modernização do Sistema Judicial prevê, entre outros objectivos, a criação de novos equipamentos para instalação dos serviços da justiça, designadamente nas grandes áreas urbanas.
Actualmente, na cidade de Leiria, os serviços da justiça encontram-se instalados em sete edifícios dispersos pela cidade, aliando-se à dispersão, em vários casos, problemas de conservação e desadequação às funções. Justifica-se plenamente, portanto, dotar estes serviços de justiça de novas instalações, devidamente dimensionadas e com condições funcionais próprias para o exercício das funções que alojarão, bem como obedecendo a padrões de segurança elevados.
O novo conceito de Campus de Justiça, que o programa propugna, visa concentrar num local os diversos serviços até agora dispersos, permitindo espaços de justiça com funcionalidade e qualidade urbanística, melhores índices de produtividade em consequência de uma maior rapidez de comunicação, maior eficiência dos serviços, melhores condições de trabalho e melhores condições para o utente.
Por outro lado, a criação de um Campus de Justiça exige que ao mesmo tempo se melhorem as condições também no que respeita aos mecanismos de organização, gestão e funcionamento, as quais permitem uma mais ágil prestação do serviço de Justiça e possibilitam uma maior eficiência e eficácia na forma de gestão e administração.
O terreno a ser utilizado para o efeito, afecto ao Estabelecimento Prisional de Leiria e da propriedade do Estado, situa-se junto à Alameda das Comunidades Europeias, freguesia de Leiria, concelho de Leiria, com a área total de 23 300 m2, permite assegurar a concentração de todos os serviços, através da construção de um novo edifício, proporcionando, portanto, melhores condições, maior operacionalidade, funcionalidade e segurança aos vários serviços.
Porém, a necessidade de investimento na área da Justiça, designadamente para a modernização do sistema judicial, impõe que se encontrem novas soluções de gestão patrimonial que possibilitem uma concretização eficaz dos projectos, viabilizando a execução rápida do Campus de Justiça de Leiria.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a transferência dos serviços da justiça de Leiria, com excepção do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, para o Campus de Justiça de Leiria, situado junto à Alameda das Comunidades Europeias, freguesia de Leiria, concelho de Leiria.
2 - Autorizar o Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P., a dar início ao procedimento de arrendamento dos equipamentos a construir, nos termos do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto.
3 - Determinar a constituição do direito de superfície no terreno para a construção do Campus de Justiça de Leiria, em benefício do adjudicatário do procedimento referido no número anterior, nos termos do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto.
4 - Delegar no Ministro da Justiça a competência para abertura do procedimento, para aprovação do anúncio, do convite, do programa, do caderno de encargos e das demais peças procedimentais relevantes, bem como a competência para determinação da constituição da comissão de abertura e análise de propostas ao abrigo do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo.
Presidência de Conselho de Ministros, 3 de Setembro de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.