Portaria 22715
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 30000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 8.º, n.º 4) "Pagamento de serviços - Despesas de comunicações - Despesas de deslocação de material e outras não especificadas», da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o ano corrente, tomando como contrapartida o saldo de anos económicos findos.
Ministério do Ultramar, 12 de Junho de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.