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Portaria 22711, de 8 de Junho

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Sumário

Determina que a Caixa de Previdência dos Empregados da Assistência seja abrangida pela Federação das Caixas de Previdência e Abono de Família - Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 22451, que dá aprovação ao estatuto da referida Federação.

Texto do documento

Portaria 22711

Nos termos do n.º 2.º da Portaria 22451, de 13 de Janeiro de 1967, a Caixa de Previdência dos Empregados da Assistência encontra-se excluída do âmbito da Federação das Caixas de Previdência e Abono de Família.

Considerando que a referida exclusão foi determinada pelo regime especial de benefícios de doença daquela Caixa e que a esta instituição, por força da portaria de 1 de Maio de 1967, foi tornado extensivo o esquema de prestação previsto no Modelo Geral de Estatuto das Caixas de Previdência e Abono de Família, aprovado por despacho de 23 de Setembro de 1964, ao abrigo da base XXXIII da Lei 2115, de 18 de Junho de 1962:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Previdência Social, que a Caixa de Previdência dos Empregados da Assistência seja abrangida pela Federação das Caixas de Previdência e Abono de Família, ficando, na parte em que se refere àquela Caixa, prejudicado o n.º 2.º da Portaria 22451, de 13 de Janeiro de 1967,

que passará a ter a seguinte redacção:

2.º Além das caixas de previdência e abono de família referidas no artigo 3.º do estatuto, a Federação abrange ainda as caixas sindicais de previdência e de reforma ou de previdência com entidades patronais contribuintes, constituídas ao abrigo da Lei 1884, de 16 de Março de 1935, exceptuadas as caixas de previdência do pessoal dos caminhos de ferro, a Caixa de Reforma dos Jornalistas e as Caixas de Previdência dos Empregados do Banco de Angola e do Pessoal da Companhia Portuguesa Rádio Marconi.

Ministério das Corporações e Previdência Social, 8 de Junho de 1967. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/06/08/plain-260968.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-03-16 - Lei 1884 - Presidência do Conselho

    Especifica as instituições que ficam reconhecidas como sendo de Previdência Social.

  • Tem documento Em vigor 1962-06-18 - Lei 2115 - Presidência da República - Secretaria

    Promulga as bases da reforma da previdência social - Revoga a Lei n.º 1884.

  • Tem documento Em vigor 1967-01-13 - Portaria 22451 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas

    Dá aprovação, observadas as disposições da presente portaria, ao estatuto da Federação de Caixas de Previdência e Abono de Família em que se transforma a Federação de Caixas de Previdência denominada «Serviços Médico-Sociais» .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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