O Conselho de Ministros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), no âmbito da sua X Reunião Ordinária, que teve lugar em Luanda nos dias 19 e 20 de Julho de 2005, aprovou alterações ao Estatuto do Instituto Internacional da Língua Portuguesa (IILP), designadamente quanto às competências cometidas às comissões nacionais a criar por cada Estado membro, previstas no seu artigo 7.º Essa comissão nacional tem competências para apresentar e propor ao conselho científico do IILP projectos e programas, coordenar com o director executivo do IILP assuntos de interesse comum e assegurar a execução dos projectos e actividades da competência do respectivo Estado membro, de acordo com o plano aprovado em conselho científico.
A VII Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CPLP, que teve lugar em Lisboa, em Julho de 2008, e que marcou o início da Presidência Portuguesa da Organização, assumiu como prioritária a projecção do português como língua global. Com essa premissa, foi aprovada uma declaração sobre a língua portuguesa, na qual se enuncia um conjunto de intenções e políticas, tendo sido incumbido o IILP de apresentar um Plano Estratégico para a Gestão da Língua Portuguesa.
Em simultâneo, decorre um importante processo de reestruturação do IILP para o qual deverão contribuir o secretariado executivo da CPLP, a direcção executiva do IILP, a presidência do conselho científico do IILP e os representantes das comissões nacionais dos Estados membros.
Neste quadro, afigura-se urgente a constituição da comissão nacional portuguesa, sem a qual a missão do IILP, quer na concepção e execução de acções significativas, incluindo a referida orientação estratégica de promoção da língua portuguesa, quer no seu processo de reestruturação, ficará dificultada.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 92/2009, de 16 de Abril, que republica a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional:Determino, após consulta aos Ministérios da Educação e da Cultura:
1 - A constituição da Comissão Nacional adstrita ao IILP com a seguinte composição:
a) Dr.ª Madalena Arroja, do Instituto Camões;
b) Dr.ª Cristina Faustino, do Instituto Camões;
c) Prof. Doutor João Costa, do Ministério da Cultura;
d) Dr.ª Joana Maria Leitão Brocardo, do Ministério da Educação.
2 - A Comissão Nacional adstrita ao IILP exerce as suas funções em articulação com os serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
3 - Compete à Comissão Nacional cumprir o disposto no n.º 2 do artigo 7.º dos Estatutos do IILP.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2009.
16 de Setembro de 2009. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.
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