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Despacho 21289/2009, de 22 de Setembro

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Sumário

Fixa em 3,75 % da dotação orçamental, para o ano de 2008, para gestão do programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens (Porta 65 - Jovem).

Texto do documento

Despacho 21289/2009

Nos termos e para o efeito do disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 308/2007, de 3 de Setembro, e considerando que a gestão do programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens (Porta 65 - Jovem) se reveste de elevado custo e especial grau de complexidade, a comissão de gestão do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., pela gestão daquele programa, para o ano de 2008, é fixada em 3,75 % da dotação orçamental prevista naquele ano para o Porta 65 - Jovem.

27 de Agosto de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

202312941

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/22/plain-260941.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-03 - Decreto-Lei 308/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Cria o programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens, instrumento de apoio financeiro ao arrendamento por jovens.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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