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Aviso 6509/2016, de 23 de Maio

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Sumário

Procedimento Concursal Comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, do Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia do Vau

Texto do documento

Aviso 6509/2016

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final, relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento, para ocupação de um Posto de trabalho da categoria de Assistente Operacional, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia do Vau, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51 de 14 de março de 2016.

2 - A Lista Unitária de Ordenação Final, homologada por Despacho pelo Presidente da Junta de Freguesia do Vau, em 12/05/2016, foi notificada, através de ofício, encontrando-se afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada na página eletrónica em www.freguesiavau.com, tudo nos termos dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

3 - Do despacho de homologação da referida Lista pode ser interposto recurso hierárquico (ou tutelar), nos termos do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

12 de maio de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia, Joaquim dos Santos Martins.

309580992

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2609325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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