Aviso (extrato) n.º 6490/2016
Reconhecimento de organismo de controlo e certificação
1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, verificado o cumprimento dos requisitos exigidos para o reconhecimento de organismos de controlo e certificação que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 38.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 639/2014 da Comissão, de 11 de março, a Senhora SubdiretoraGeral, Eng.ª Maria Filipa de Sousa da Câmara Horta Osório, ao abrigo do artigo 7.º do Despacho Normativo 1-C/2016, de 11 de fevereiro, determinou por seu despacho, de 6 de maio de 2016, conceder à “Tradição e Qualidade - Associação Interprofissional para os Produtos Agroalimentares de Trás-os-Montes” o reconhecimento como organismo de controlo e certificação no âmbito do regime de certificação das práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente (greening) previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 43.º do Regulamento (UE) n.º 1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, e no n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 57/2015, de 27 de fevereiro, na redação atual.
2 - Este reconhecimento encontra-se condicionado pelo período de um ano, período durante o qual deve a Tradição e Qualidade comprovar ter obtido a acreditação no âmbito do referencial em questão mediante apresentação à DGADR do certificado de acreditação e do respetivo anexo técnico.
3 - Este reconhecimento será cancelado se, decorrido o período de um ano, a Tradição e Qualidade não apresentar os documentos referidos no n.º 2.
4 - Em derrogação do n.º 3, o reconhecimento poderá ser prorrogado por período que não exceda um ano se a não apresentação dos documentos referidos no n.º 2 se dever, comprovadamente, a motivos de força maior ou não imputáveis à Tradição e Qualidade.
5 - O presente aviso produz efeitos a partir da data do despacho da Senhora SubdiretoraGeral. 11 de maio de 2016. - A SubdiretoraGeral, Filipa Horta Osório. 209583162