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Aviso (extrato) 6478/2016, de 23 de Maio

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a Dr.ª Eunice Tavares Albuquerque Pais de Carvalho, Assistente Hospitalar de Ortopedia

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6478/2016

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que na sequência de procedimento concursal para recrutamento de trabalhadores Médicos da área hospitalar de Ortopedia, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 8454/2015 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150 de 04/08 - Referência U, e concluídos todos os trâmites relativos ao mesmo, foi autorizado por deliberação do Conselho de Administração de 11 de abril de 2016, a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 01 de abril de 2016, com a Dra. Eunice Tavares Albuquerque Pais de Carvalho, para o exercício de funções da categoria de Assistente da carreira especial médica, com a obrigatoriedade de permanência pelo período mínimo de três anos, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aditado pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, em regime de trabalho de 40 horas semanais, ficando a auferir a remuneração base mensal ilíquida de € 2.746,24 (dois mil setecentos e quarenta e seis euros e vinte e quatro cêntimos), correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria e nível remuneratório 45 da tabela remuneratória única.

O presente contrato fica sujeito ao período experimental, com a duração de 90 dias, de acordo com o n.º 1 do artigo 24.º do Decreto Lei 177/2009, de 04/08.

12 de maio de 2016. - A Presidente do Conselho de Administração, Prof.ª Doutora Ana Paula de Jesus Harfouche.

209582814

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2609239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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