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Aviso 6461/2016, de 23 de Maio

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Sumário

Concurso para diretor do centro de formação de escolas de Albufeira, Silves e Lagoa

Texto do documento

Aviso 6461/2016

Concurso para diretor do Centro de Formação de Escolas

de Albufeira, Silves e Lagoa

Torna-se público ao abrigo do Decreto Lei 22/2014 que define o novo Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, em conjugação com o Decreto Lei 127/2015, de 07 de julho, o concurso destina-se ao cargo de Diretor do Centro de Formação de Escolas de Albufeira, Lagoa e Silves (CFAE) para o quadriénio 2016/2010.

O prazo de aceitação das candidaturas decorre num período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso.

Os requerimentos de admissão ao concurso, assim como os documentos que o instruem, serão remetidos à Escola Sede do CFAE, Escola Secundária de Albufeira, em correio registado, com aviso de receção, ou entregues pessoalmente em envelope fechado, nos Serviços de Administração Escolar da mesma Escola, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas e dirigidos ao CFAE.

Requisitos de admissão:

Podem ser opositores ao concurso, os docentes integrados na carreira que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Se encontrem posicionados no 4.º escalão ou superior da carreira

b) Experiência de coordenação ou supervisão pedagógica num mínimo docente; de quatro anos;

c) Experiência na formação de docentes. É fator preferencial ser detentor do grau de doutor, mestre ou deter formação especializada numa das seguintes áreas:

gestão da formação, supervisão pedagógica, formação de formadores, administração escolar e gestão.

Documentos necessários para a apreciação do mérito dos candidatos, incluindo o projeto de ação para o período a que respeita o mandato:

Com o requerimento de admissão ao concurso, os candidatos apresentarão, obrigatoriamente, um projeto de ação para o CFAE, para o período a que respeita o mandato e o Curriculum Vitae detalhado e devidamente assinado, acompanhado dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos de admissão, bem como de outros entendidos como pertinentes pelo candidato, tendo em conta os critérios de seleção.

Composição do júri de análise das candidaturas;

O júri encarregado de proceder à análise das candidaturas será constituído pelos diretores das escolas associadas do CFAE.

Entidade à qual deve ser apresentada a candidatura;

A candidatura deverá ser dirigida ao júri do concurso e remetida à Escola Sede do CFAE, Escola Secundária de Albufeira, em correio registado, com aviso de receção, ou entregue pessoalmente que será colocado em envelope fechado no ato de entrega, nos Serviços de Administração Escolar da mesma Escola, até ao termo do prazo de apresentação.

Critérios de seleção e respetiva ponderação de acordo com o mapa seguinte:

A entrevista terá a duração de vinte a trinta minutos. Constituída por 7 questões, uma por cada membro do júri.

3 - Relacionamento Interpessoal e Comunicação:

Indicação da data e local, ou locais, onde serão afixadas as listas dos candidatos admitidos e excluídos bem como resultado da seleção:

1 - No prazo de 5 dias seguidos a contar do termo do prazo de apresentação de candidaturas, o júri elabora lista organizada da seguinte forma:

a) Candidatos admitidos, por ordem alfabética. b) Candidatos excluídos por falta de algum dos requisitos de admissão, da documentação fundamental exigida, bem como pela apresentação extemporânea da candidatura.

2 - A lista será divulgada através de aviso publicado em simultâneo Em local apropriado nas instalações do CFAE e de todas as escolas nos seguintes locais:

associadas;

Na página eletrónica de todas as Escolas Associadas. Esta é a única forma de notificação dos candidatos. Da lista cabe reclamação, a apresentar no prazo de 10 dias úteis a contar da data da sua divulgação.

3 - Expirado o prazo de reclamação e nos 2 dias úteis subsequentes decorrem as entrevistas, sendo os candidatos a ela admitidos devidamente notificados, via correio eletrónico, do dia, hora e local da sua realização.

4 - O júri providenciará, no prazo máximo de 2 dias úteis, à afixação da lista graduada provisória na Escola Sede e à sua publicação, em simultâneo, nos seguintes locais:

Em local apropriado nas instalações do CFAE e de todas as escolas Na página eletrónica de todas as Escolas Associadas, tendo-se a mesma, notificação dos interessados.

Esta é a única forma de notificação dos candidatos. Entidade à qual deve ser apresentado a reclamação;

Da seleção do Júri cabe reclamação a apresentar ao júri, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da afixação da lista graduada provisória.

11 de maio de 2016. - O Diretor, Aurélio Pires do Nascimento.

209576278 associadas;

10 %

30 %

Agrupamento de Escolas Alves Redol, Vila Franca de Xira

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2609210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-02-11 - Decreto-Lei 22/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores e define o respetivo sistema de coordenação, administração e apoio.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-07 - Decreto-Lei 127/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova as regras a que obedece a constituição e o funcionamento dos Centros de Formação de Associação de Escolas

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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