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Aviso 6459/2016, de 23 de Maio

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Sumário

Indicação de elementos do Júri do Prémio de Escola 2014/2015

Texto do documento

Aviso 6459/2016

Torna-se público que o Conselho das Escolas, reunido para o efeito em 28/04/2016,indicou, nos termos da alínea b) do artigo 10.º, do Despacho 13346/2012, de 11 de outubro, na redação atual, os seguintes Diretores de Agrupamento de Escolas ou Escola não agrupada para integrarem o Júri do Prémio de Escola 2014/2015:

Região Norte:

Lucinda Maria Mendes Ferreira, Diretora do Agrupamento de Escolas de Santa Maria da Feira Região Centro:

Paulo Jorge de Sousa Ferreira, Diretor da Escola Secundária José Falcão Declaração de retificação n.º 508/2016 Declara-se que o Aviso 3597-K/2016, referente ao procedimento concursal de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2016/2017, publicado no Diário da República, n.º 53, 4.º Suplemento, série II, de 16 de março de 2016, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - No ponto 2.2, em “Opções de Candidatura” do capítulo VI, Parte III, onde se lê:

«

2.2.1 - Campo 4.1.1 “Concurso Externo” pelos candidatos do tipo “Licença sem vencimento de longa duração” e “Externo”, por se tratar de uma candidatura necessária para aceder a contratação inicial e reserva de recrutamento;

2.2.2 - Campo 4.1.1.1 (Indique o Grupo de Recrutamento onde obteve a contratação sucessiva), pelos candidatos do tipo “Licença sem vencimento de longa duração” e “Externo”, por configurar uma nova candidatura;

2.2.3 - Campo 4.2.1 (Caso não obtenha colocação no concurso externo, pretende prosseguir para o concurso da contratação inicial e reserva de recrutamento), pelos candidatos do tipo “Licença sem vencimento de longa duração” e “Externo”, por configurar uma nova candidatura;

» deve ler-se:
«

2.2.1 - Campo 4.1.1 “Concurso Externo” pelos candidatos do tipo “Licença sem vencimento de longa duração” e “Externo”, por se tratar de uma candidatura necessária para aceder a contratação inicial e reserva de recrutamento;

2.2.2 - Campo 4.1.1.1 (Indique o Grupo de Recrutamento onde obteve a contratação sucessiva), pelos candidatos do tipo “Licença sem vencimento de longa duração” e “Externo”, por configurar uma nova candidatura;

»

2 - No ponto 1.3 do capítulo III, Parte IV, onde se lê:

«

A avaliação de desempenho docente a que se refere a alínea c) do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto Lei 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Lei 83-A/2014, de 23 de maio retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho e com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 9/2016, de 7 de março, é a avaliação de desempenho referente ao ano escolar de 2014-2015.

»

Região de Lisboa e Vale do Tejo:

António Manuel M. CastelBranco Ribeiro, Diretor do Agrupamento de Escolas Ferreira de Castro Região do Alentejo:

Fátima do Céu Carola Moreira Pinto, Diretora do Agrupamento de Escolas n.º 3 de Elvas Região do Algarve:

Alexandre José Costa Ferreira, Diretor da Escola Secundária de Loulé 10 de maio de 2016. - O Presidente, José Eduardo Lemos de Sousa. 209577744 DireçãoGeral da Administração Escolar

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2609201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 132/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-23 - Decreto-Lei 83-A/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência. Republica em anexo II o citado diploma, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-07 - Decreto-Lei 9/2016 - Educação

    Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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