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Portaria 22708, de 5 de Junho

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Sumário

Dá nova redacção ao § 1.º do n.º 14.º da Portaria n.º 22632, que actualiza diversas disposições reguladoras do recrutamento e selecção do pessoal de investigação da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas.

Texto do documento

Portaria 22708
Por ter sido redigida com inexactidão a disposição a seguir citada:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 35422, de 29 de Dezembro de 1945, que o § 1.º do n.º 14.º da Portaria 22632, de 14 de Abril de 1967, passe a ter a seguinte redacção:

§ 1.º Os serviços públicos ou organismos que tenham requisitado pessoal dos quadros da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas remeterão a esta Direcção-Geral, por sua iniciativa e dentro dos prazos estabelecidos, as referidas informações. Se se verificar que não foi dado cumprimento a esta determinação, a Direcção-Geral solicitá-las-á àquelas entidades.

Secretaria de Estado da Agricultura, 5 de Junho de 1967. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-12-29 - Decreto-Lei 35422 - Ministério da Economia - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas

    Fixa os novos quadros da Direcção Geral dos Serviços Agrícolas e estabelece regras quanto à admissão e promoção dos funcionários e respectivas habilitações mínimas.

  • Tem documento Em vigor 1967-04-14 - Portaria 22632 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas

    Actualiza diversas disposições reguladoras do recrutamento e selecção do pessoal de investigação da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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