Portaria 22708
Por ter sido redigida com inexactidão a disposição a seguir citada:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 35422, de 29 de Dezembro de 1945, que o § 1.º do n.º 14.º da Portaria 22632, de 14 de Abril de 1967, passe a ter a seguinte redacção:
§ 1.º Os serviços públicos ou organismos que tenham requisitado pessoal dos quadros da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas remeterão a esta Direcção-Geral, por sua iniciativa e dentro dos prazos estabelecidos, as referidas informações. Se se verificar que não foi dado cumprimento a esta determinação, a Direcção-Geral solicitá-las-á àquelas entidades.
Secretaria de Estado da Agricultura, 5 de Junho de 1967. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.