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Aviso (extrato) 6458/2016, de 23 de Maio

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Sumário

Autorizada a mobilidade, na modalidade de mobilidade intercarreiras, de Anastácio José Martins Lopes, pertencente ao mapa de pessoal do Instituto da Mobilidade e dos Transportes para a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6458/2016

Nos termos do artigo 92.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada, por despacho da Sr.ª SubdiretoraGeral desta Direção-Geral, datado de 22 de abril de 2016, a mobilidade, na modalidade de mobilidade intercarreiras, de Anastácio José Martins Lopes, pertencente ao mapa de pessoal do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP, da carreira/categoria de assistente técnico, para desempenho das funções nesta DireçãoGeral na carreira/categoria de técnico superior, passando a auferir a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior e o nível remuneratório 11 da tabela única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a 01 de maio de 2016.

9 de maio de 2016. - O Diretor de Serviços de Administração Financeira e Recursos Humanos, Lélio Simões Guerreiro Amado.

209576967

CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR, AMBIENTE E MAR

Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2609199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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