Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea b) do n.º 2, do Despacho 8142/2014, do Exmo. Tenentegeneral Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de junho de 2014, subdelego no Comandante do Destacamento de Ação Fiscal de Faro, Major de Infantaria, Licínio Branco Nunes, a competência para assinatura de guias de marcha e guias de transporte.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência. 3 - O presente despacho produz efeitos desde 29 de março de 2016. 4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República. 21 de abril de 2016. - O Comandante da Unidade, António Miguel