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Portaria 22707, de 5 de Junho

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Sumário

Aprova, para ser utilizado no serviço de abono de família, o impresso modelo D31 (nota demonstrativa), que substituirá o aprovado pela Portaria n.º 13286 - Considera o referido impresso como exclusivo da Imprensa Nacional.

Texto do documento

Portaria 22707
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto 37769, de 28 de Fevereiro de 1950:

1.º Aprovar, para ser utilizado no serviço de abono de família, o impresso anexo a esta portaria, modelo D31 (nota demonstrativa), o qual substituirá o que foi aprovado pela Portaria 13286, de 7 de Setembro de 1950.

2.º Estabelecer o uso obrigatório do referido modelo à medida que se for esgotando o que actualmente se encontre na posse dos serviços.

3.º Considerar o referido impresso como exclusivo da Imprensa Nacional de Lisboa, devendo a sua tiragem ser feita no formato normalizado A4 (210 mm x 297 mm).

Ministério das Finanças, 5 de Junho de 1967. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.


(ver documento original)
Ministério das Finanças, 5 de Junho de 1967. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-02-28 - Decreto 37769 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza o Ministro a aprovar os impressos de modelo uniforme, de uso obrigatório em todos os serviços do Estado, destinados ao processamento, liquidação e autorização das despesas públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-11-04 - Decreto-Lei 48021 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Altera o Decreto-Lei 39844, de 7 de Outubro de 1954, que promulga o regime para a concessão do abono de família aos funcionários do Estado civis e militares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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